Passageiros
especiais, como idosos, pessoas com problemas de saúde,
portadores de deficiência física, gestantes
e passageiros com crianças pequenas devem ser
os primeiros a embarcar no avião.
Grávidas
As empresas aéreas exigem atestado médico
de mulheres que estejam viajando até quatro semanas
antes da data prevista para o parto ou que tenham complicações
na gestação. O atestado deve ser emitido
durante a semana que antecede o embarque.
Mesmo
com autorização médica, as grávidas
não devem viajar sete dias antes ou sete dias
depois do parto. Também não é indicado
que recém-nascidos embarquem na primeira semana
de vida.
Crianças
e adolescentes
Crianças com menos de 2 anos pagam apenas 10%
da tarifa normal, mas devem viajar no colo do acompanhante.
Passageiros com idade entre 2 e 12 anos incompletos
pagam 50% do valor da passagem de adulto, com direito
a assento.
Em
vôos nacionais, menores de 12 anos precisam de
autorização judicial quando não
estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis.
A autorização não é exigida
se a criança estiver junto de maiores de 21 anos
com autorização dos responsáveis
ou que sejam parentes próximos - irmãos,
tios, avós e bisavós. Em geral, adolescentes
de 12 a 18 anos com carteira de identidade ou certidão
de nascimento podem viajar desacompanhados, mas a regra
pode variar de acordo com o Juizado de Menores de cada
área.
Em
viagens internacionais, menores de 18 anos desacompanhados
só podem viajar com autorização.
Caso o menor esteja com apenas um dos pais, deve ter
a autorização do outro. Crianças
com menos de 12 anos ficam aos cuidados de funcionários
da empresa aérea, tanto a bordo como em terra.
Deficientes
físicos
Os portadores de deficiência física têm
direito a assistência das companhias aéreas,
aeroportos e empresas que prestam serviços auxiliares.
Eles devem avisar com antecedência quais são
suas necessidades e, obrigatoriamente, se precisam de
algum cuidado ou atendimento especial.
O
embarque de portadores de deficiência é
feito sempre 20 minutos antes dos demais passageiros.
Se necessário, eles podem usar suas próprias
cadeiras de rodas para ir até o avião.
Os aparelhos utilizados por deficientes físicos
são considerados bagagem prioritária e
podem ser levados dentro da cabine de passageiros gratuitamente.
O
portador de deficiência geralmente pode decidir
se precisa ou não de acompanhante, cuja presença
só é exigida pela empresa quando o passageiro
não for auto-suficiente. Neste caso, o acompanhante
paga 20% do valor da tarifa.
Deficientes
visuais
Deficientes visuais ou auditivos podem levar seus cães
auxiliares, sem pagar nenhuma taxa extra, desde que
o animal tenha um atestado de sanidade. O cão
viaja na cabine de passageiros, no chão da aeronave,
preso a uma coleira e com protetor de focinho.
Passageiros
com problemas de saúde
Pessoas que precisam de atenção especial
durante o vôo ou que devem viajar de maca só
podem embarcar se estiverem acompanhados por um médico
ou enfermeiro. A companhia aérea deve ser avisada
com antecedência sobre a necessidade de macas,
ambulâncias, cadeiras de rodas e atendimento especial.
Em
casos de problemas de saúde que possam ser agravados
durante o vôo ou de doenças contagiosas,
o viajante tem de passar pelo setor médico da
companhia, que determinará a viabilidade da viagem.
Reconfirmação
de vôos
É aconselhável a reconfirmação
dos vôos cerca de 48 horas antes do embarque.
Além disso, há outros cuidados que podem
evitar surpresas desagradáveis ao passageiro,
que deve chegar ao aeroporto com um mínimo de
duas horas de antecedência do horário do
vôo marcado no bilhete. Se tiver levando equipamentos
eletrônicos para o exterior, é necessário
registrá-los na Receita Federal, no próprio
aeroporto. A medida vale para aparelhos como câmeras
fotográficas, lentes, filmadoras, computadores
etc. Celular não é necessário,
uma vez que este já sai do Brasil habilitado.
Porém, ao adquirir um aparelho celular no exterior,
não se esqueça de registrá-lo na
alfândega brasileira na sua chegada. Caso contrário,
estará impedido de usar o telefone no Brasil.
Nunca deixe bagagem desacompanhada no aeroporto e, de
forma alguma, aceite pedidos para levar encomendas.
Se a questão já era complicada, ficou
pior depois dos atentados de 11 de setembro de 2001.
Responda com seriedade às perguntas da Receita
Federal e da Polícia Federal.
Bagagem
- As bagagens deverão estar identificadas, tanto
na parte interna quanto externa. A identificação
precisa conter nome, endereço (com cidade, país
e CEP) e telefone.
- O ideal é que, no endereço citado, tenha
alguém em casa no período da estadia.
- Feche sempre as malas com cadeado ou segredo.
- Ao despachar a bagagem, verifique no comprovante se
o destino ali impresso é realmente o seu.
- Para facilitar a visualização da bagagem
na esteira do aeroporto e não correr o risco
de carregar a mala de ninguém por engano, coloque
motivos que a diferencie das outras para facilitar seu
reconhecimento - como uma etiqueta ou faixa colorida.
Retire sua bagagem da esteira logo após o desembarque.
- Na mala de mão, leve sempre um casaco, mesmo
quando estiver indo para um destino com temperaturas
altas. Isto porque o avião é pressurizado
e o ar condicionado interno pode ser forte.
- Não coloque objetos de valor, como jóias
por exemplo, na bagagem a ser despachada. Em caso de
extravio, ficará difícil provar o conteúdo
da mala.
- Objetos de metal e/ou pontiagudos devem ser despachados
na bagagem, podendo ainda assim serem retirados da mesma.
Na mala de mão, não será possível
transportá-los.
- Com destino aos EUA e África do Sul, o passageiro
tem direito de levar dois volumes de até 32 kg
cada, com no máximo 158 cm como soma de altura,
largura e comprimento em todas as classes. Para os demais
destinos pode-se levar um volume com 20 kg na classe
econômica e 30 kg na primeira classe ou classe
executiva.
- Em vôos regionais, o limite é de 10 kg
em aviões com até 20 assentos. Crianças
de até 2 anos não têm direito a
bagagem em qualquer vôo.
Excesso de bagagem
Em vôos internacionais, a taxa cobrada é
de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo não
promocional. Em vôos regionais a taxa é
de 1% ou 2% da tarifa básica regional por quilo.
No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar
ao passageiro o comprovante correspondente à
bagagem embarcada, com indicação dos pontos
de partida e destino e número da etiqueta de
bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes.
O comprovante serve como prova de contrato do transporte
da bagagem.
Bagagem de mão
Deve ser acomodada sob o assento do passageiro ou em
compartimento próprio da aeronave, com peso máximo
de cinco quilos e dimensão total (altura, largura
e comprimento) não excedendo 115 centímetros.
Pode-se carregar ainda, segundo o DAC: sobretudo, manta
ou cobertor, cadeira de rotas e/ou muletas, guarda-chuva
ou bengala, laptop ou binóculo, material de leitura
para a viagem e uma cesta ou equivalente para criança
de colo.
Bagagem danificada, extraviada ou violada
Em caso de danos ou sinais de violação,
a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto
pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente
à companhia aérea. Normalmente há
um despachante da empresa perto. Será preenchido
um relatório contendo os detalhes sobre os danos
causados. A empresa aérea deverá ser responsabilizada
e pagar indenização ou reparo da bagagem.
Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar
o problema antes de deixar a área de entrega
das bagagens. A empresa tratará de localizar
a bagagem e se não tiver êxito, será
obrigada a indenizar o passageiro.
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