Passageiros especiais, como idosos, pessoas com problemas de saúde, portadores de deficiência física, gestantes e passageiros com crianças pequenas devem ser os primeiros a embarcar no avião.

Grávidas
As empresas aéreas exigem atestado médico de mulheres que estejam viajando até quatro semanas antes da data prevista para o parto ou que tenham complicações na gestação. O atestado deve ser emitido durante a semana que antecede o embarque.

Mesmo com autorização médica, as grávidas não devem viajar sete dias antes ou sete dias depois do parto. Também não é indicado que recém-nascidos embarquem na primeira semana de vida.

Crianças e adolescentes
Crianças com menos de 2 anos pagam apenas 10% da tarifa normal, mas devem viajar no colo do acompanhante. Passageiros com idade entre 2 e 12 anos incompletos pagam 50% do valor da passagem de adulto, com direito a assento.

Em vôos nacionais, menores de 12 anos precisam de autorização judicial quando não estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis. A autorização não é exigida se a criança estiver junto de maiores de 21 anos com autorização dos responsáveis ou que sejam parentes próximos - irmãos, tios, avós e bisavós. Em geral, adolescentes de 12 a 18 anos com carteira de identidade ou certidão de nascimento podem viajar desacompanhados, mas a regra pode variar de acordo com o Juizado de Menores de cada área.

Em viagens internacionais, menores de 18 anos desacompanhados só podem viajar com autorização. Caso o menor esteja com apenas um dos pais, deve ter a autorização do outro. Crianças com menos de 12 anos ficam aos cuidados de funcionários da empresa aérea, tanto a bordo como em terra.

Deficientes físicos
Os portadores de deficiência física têm direito a assistência das companhias aéreas, aeroportos e empresas que prestam serviços auxiliares. Eles devem avisar com antecedência quais são suas necessidades e, obrigatoriamente, se precisam de algum cuidado ou atendimento especial.

O embarque de portadores de deficiência é feito sempre 20 minutos antes dos demais passageiros. Se necessário, eles podem usar suas próprias cadeiras de rodas para ir até o avião. Os aparelhos utilizados por deficientes físicos são considerados bagagem prioritária e podem ser levados dentro da cabine de passageiros gratuitamente.

O portador de deficiência geralmente pode decidir se precisa ou não de acompanhante, cuja presença só é exigida pela empresa quando o passageiro não for auto-suficiente. Neste caso, o acompanhante paga 20% do valor da tarifa.

Deficientes visuais
Deficientes visuais ou auditivos podem levar seus cães auxiliares, sem pagar nenhuma taxa extra, desde que o animal tenha um atestado de sanidade. O cão viaja na cabine de passageiros, no chão da aeronave, preso a uma coleira e com protetor de focinho.

Passageiros com problemas de saúde
Pessoas que precisam de atenção especial durante o vôo ou que devem viajar de maca só podem embarcar se estiverem acompanhados por um médico ou enfermeiro. A companhia aérea deve ser avisada com antecedência sobre a necessidade de macas, ambulâncias, cadeiras de rodas e atendimento especial.

Em casos de problemas de saúde que possam ser agravados durante o vôo ou de doenças contagiosas, o viajante tem de passar pelo setor médico da companhia, que determinará a viabilidade da viagem.

Reconfirmação de vôos
É aconselhável a reconfirmação dos vôos cerca de 48 horas antes do embarque. Além disso, há outros cuidados que podem evitar surpresas desagradáveis ao passageiro, que deve chegar ao aeroporto com um mínimo de duas horas de antecedência do horário do vôo marcado no bilhete. Se tiver levando equipamentos eletrônicos para o exterior, é necessário registrá-los na Receita Federal, no próprio aeroporto. A medida vale para aparelhos como câmeras fotográficas, lentes, filmadoras, computadores etc. Celular não é necessário, uma vez que este já sai do Brasil habilitado. Porém, ao adquirir um aparelho celular no exterior, não se esqueça de registrá-lo na alfândega brasileira na sua chegada. Caso contrário, estará impedido de usar o telefone no Brasil. Nunca deixe bagagem desacompanhada no aeroporto e, de forma alguma, aceite pedidos para levar encomendas. Se a questão já era complicada, ficou pior depois dos atentados de 11 de setembro de 2001. Responda com seriedade às perguntas da Receita Federal e da Polícia Federal.


Bagagem
- As bagagens deverão estar identificadas, tanto na parte interna quanto externa. A identificação precisa conter nome, endereço (com cidade, país e CEP) e telefone.
- O ideal é que, no endereço citado, tenha alguém em casa no período da estadia.
- Feche sempre as malas com cadeado ou segredo.
- Ao despachar a bagagem, verifique no comprovante se o destino ali impresso é realmente o seu.
- Para facilitar a visualização da bagagem na esteira do aeroporto e não correr o risco de carregar a mala de ninguém por engano, coloque motivos que a diferencie das outras para facilitar seu reconhecimento - como uma etiqueta ou faixa colorida. Retire sua bagagem da esteira logo após o desembarque.
- Na mala de mão, leve sempre um casaco, mesmo quando estiver indo para um destino com temperaturas altas. Isto porque o avião é pressurizado e o ar condicionado interno pode ser forte.
- Não coloque objetos de valor, como jóias por exemplo, na bagagem a ser despachada. Em caso de extravio, ficará difícil provar o conteúdo da mala.
- Objetos de metal e/ou pontiagudos devem ser despachados na bagagem, podendo ainda assim serem retirados da mesma. Na mala de mão, não será possível transportá-los.
- Com destino aos EUA e África do Sul, o passageiro tem direito de levar dois volumes de até 32 kg cada, com no máximo 158 cm como soma de altura, largura e comprimento em todas as classes. Para os demais destinos pode-se levar um volume com 20 kg na classe econômica e 30 kg na primeira classe ou classe executiva.
- Em vôos regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos. Crianças de até 2 anos não têm direito a bagagem em qualquer vôo.

Excesso de bagagem

Em vôos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo não promocional. Em vôos regionais a taxa é de 1% ou 2% da tarifa básica regional por quilo. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.


Bagagem de mão
Deve ser acomodada sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de cinco quilos e dimensão total (altura, largura e comprimento) não excedendo 115 centímetros. Pode-se carregar ainda, segundo o DAC: sobretudo, manta ou cobertor, cadeira de rotas e/ou muletas, guarda-chuva ou bengala, laptop ou binóculo, material de leitura para a viagem e uma cesta ou equivalente para criança de colo.


Bagagem danificada, extraviada ou violada
Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Normalmente há um despachante da empresa perto. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea deverá ser responsabilizada e pagar indenização ou reparo da bagagem. Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. A empresa tratará de localizar a bagagem e se não tiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.

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